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Estágio Supervisionado em Gestão Farmacêutica e Injetáveis

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Estágio Supervisionado em Gestão Farmacêutica e Injetáveis

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Curso: Farmácia
 
Disciplina: Estágio Supervisionado em Gestão Farmacêutica e Injetáveis
2
SUMÁRIO
1. NATUREZA DO ESTÁGIO……………………………………………………………………………….. 3
1.1. DOS OBJETIVOS ……………………………………………………………………………………… 4
1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO ……………. 6
1.3. ASSIDUIDADE………………………………………………………………………………………….. 7
1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO ……………………………………………. 8
2. ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES………………………………………………………….10
3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO …………………………………………………………………….12
Estágio Supervisionado
Gestão Farmacêutica e
Injetáveis
Farmácia
Caro estudante,
Elaboramos esse Manual contendo as diretrizes para que você realize o
Estágio Curricular Obrigatório. Nesse documento você poderá consultar
todas as orientações para cumprimento das atividades desse estágio, bem
como a atividades realizadas no campo, com acompanhamento e
supervisão do preceptor de estágio, de modo a viabilizar o desenvolvimento
de competências e habilidades inerentes ao exercício profissional.
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
GESTÃO FARMACÊUTICA E INJETÁVEIS
CARGA HORÁRIA: 60 HORAS
1. NATUREZA DO ESTÁGIO
O Estágio Curricular busca a associação das dimensões teóricas e
práticas do currículo. Dessa forma, articula interdisciplinarmente os
conteúdos visando a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o
Curso. Garantindo a possibilidade de abrir uma janela para o futuro e
vislumbrar a realidade em que irá atuar profissionalmente.
No Estágio Supervisionado em Gestão Farmacêutica e Injetáveis você
desenvolverá diferentes atividades, dentre elas: conhecer o papel do
farmacêutico na farmácia clínica, estabelecer relação centrada no
cliente/paciente, participar ativamente no acompanhamento da
farmacoterapia, realizar intervenções farmacêuticas, realizar a
administração de injetáveis e compreender a atuação do farmacêutica na
administração e gestão de empresas farmacêuticas.
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Gestão Farmacêutica e
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Farmácia
1.1. OS OBJETIVOS
1.1.1. Os objetivos gerais do estágio obrigatório são os seguintes:
• Proporcionar ao acadêmico a oportunidade de aplicar, ampliar e
adequar os conhecimentos técnico-científicos, integrando a teoria
e a prática por meio de sua inserção em situações reais de trabalho;
• Promover atividades que permitam o desenvolvimento de
competências, capacidades e habilidades requeridas para a
formação profissional;
• Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural
da população, desenvolvendo a capacidade crítica e humanística
do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de
transformação da sociedade;
• Garantir a experiência nos diferentes níveis de atenção a saúde,
atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção,
proteção e recuperação da saúde, promovendo a formação de
profissional comprometido com o ser humano;
• Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional, possibilitando o desenvolvimento da cidadania e dos
princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
• Permitir o desenvolvimento da prática profissional voltada para a
atuação em equipes multiprofissionais, fortalecendo os aspectos
interdisciplinares e transdisciplinares como forma de obter máxima
produtividade da promoção e da assistência à saúde;
• Possibilitar a tomada de decisões e as soluções de problemas;
• Assegurar a formação de farmacêuticos generalistas, qualificados
ao exercício profissional nas diferentes áreas de atuação.
1.1.2. Os objetivos específicos para o Estágio Supervisionado em Gestão
Farmacêutica e Injetáveis, são os seguintes:
Estágio Supervisionado
Gestão Farmacêutica e
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Farmácia
• Identificar e aplicar os princípios da administração com a finalidade
de conduzir farmácia e drogarias.
• Identificar e aplicar os procedimentos necessários para
administração técnica e humana de farmácias e drogarias.
• Identificar e propor rotinas de procedimentos operacionais
vinculados a farmácias e drogarias.
• Planejar e executar compras de medicamentos.
• Reconhecer a conduta adequada ao farmacêutico, junto à equipe
multiprofissional e ao paciente, valorizando a sua atenção como
profissional de saúde.
• Executar todas as tarefas de preparação e execução das ações do
farmacêutico nas farmácias e drogarias.
• Planejar e executar ações de farmácia clínica, voltadas à
dispensação e venda de medicamentos.
• Executar ações vinculadas a aplicação de injetáveis e verificação
de sinais vitais.
• Fornecer orientação específica nas diversas patologias.
• Realizar acompanhamento dos pacientes atendidos.
Observações importantes:
I. Nenhum documento relativo ao paciente pode sair do serviço de
saúde.
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1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTÁGIO
1.2.1. Estrutura
Atividades de estágio serão desenvolvidas em Farmácias e Drogarias das
redes privadas, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos
competentes e conveniadas com a Instituição de Ensino e que tenham
Farmacêuticos, com registro ativo no CRF, contratados.
1.2.2. Duração
Os alunos serão divididos em grupos para a realização do estágio,
respeitando a métrica de até 10 alunos por preceptor, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia, Resolução
CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017.
Conforme a Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as
atividades de estágio não deverão ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, até contemplarem a totalidade da carga-horária
do Estágio Supervisionado em Gestão Farmacêutica e Injetáveis (60
horas).
A formação dos grupos e comunicação do cronograma de estágio aos
integrantes será realizada pela Coordenação Pedagógica do Polo de
Apoio Presencial em conjunto com a Coordenação de Curso de Curso.
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Gestão Farmacêutica e
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1.2.3 Desenvolvimento do estágio
O aluno deverá acompanhar as atividades desenvolvida pelo
Farmacêutico do local de estágio, denominado Supervisor de Campo,
assim como deverá ser acompanhado pelo Preceptor de Estágio,
farmacêutico vinculado ao Polo Parceiro. Todas as atividades devem ser
realizadas e registradas conforme a orientação deste manual.
O registro das atividades deve estar em consonância com as datas em
que efetivamente o aluno realizou as atividades de estágio, devidamente
carimbadas e assinadas conforme modelo disposto neste manual e nos
anexos. O registro incorreto, implica na reprovação do aluno no estágio.
É importante destacar também que de acordo com a Lei de Estágio n°
11.788/2008, a realização do Estágio Curricular não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza.
1.3. ASSIDUIDADE
O aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado em Gestão
Farmacêutica e Injetáveis deverá cumprir carga horária total de 60 horas,
incluindo as atividades desenvolvidas no ambulatório e as reuniões de
estágio. Para esta modalidade de estágio não há abonos de faltas, e em
caso de falta por apresentação de atestado de óbito, atestado médico e
casamento, é obrigatória a sua reposição.
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1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I. O estagiário, nos estabelecimentos, independentemente do nível
de atenção à saúde, deverá estar devidamente identificado por
meio de crachá;
II. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso firmado com a
Unidade Cedente;
III. Respeitar as normas vigentes na Unidade Cedente;
IV. Manter conduta ética no local de Estágio, zelando pelo bom nome
da Instituição/Empresa que proporciona o estágio e do Curso de
Farmácia;
V. Manter sigilo profissional em relação a dados e informações
obtidas na Unidade Cedente.
VI. Cumprir o cronograma de Estágio, acatando as diretrizes do
Preceptor e do Supervisor de Campo;
VII. Comparecer pontualmente nos locais de Estágio, com o crachá de
identificação, jaleco branco de manga longa e demais vestimentas
exigidas pela Unidade Cedente.
VIII. A permissão do uso de adornos, esmalte, entre outros, será de
acordo com cada Área de Estágio e exigências da Unidade
Cedente;
IX. Zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à Unidade
Cedente do Estágio, bem como pelos da Instituição Formadora;
X. Ser discreto, ouvindo atentamente e manifestar-se em momentos
propícios ou quando solicitados;
XI. Desenvolver todas as atividades programadas, respeitando os
prazos estabelecidos.
XII. Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas no campo
de estágio;
XIII. Entregar ao Supervisor de Campo e ao Preceptor de Estágio, no
prazo estabelecido, os documentos necessários formais (Ficha de
acompanhamento) do Estágio;
XIV. Dirigir-se ao Supervisor de Campo e Preceptor de Estágio
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sempre que tiver dúvidas relativas ao estágio e sua realização.
XV. Encaminhar as dúvidas sobre o estágio ao Tutor a Distância, via
sistema de mensagens do AVA ou Sala do Tutor conforme as
orientações.
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2. ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES
O desenvolvimento do estágio acontece mediante a participação dos
seguintes envolvidos: a Coordenação do Curso; a Divisão de Convênios
e Estágios; o Tutor a distância; o Preceptor (Farmacêutico vinculado à
Universidade), Supervisor de Campo (Farmacêutico da Unidade
Conveniada, o Polo de Apoio Presencial e o Acadêmico.
A coordenação do Curso de Farmácia executa a política de estágios em
consonância com as normas gerais da instituição, conforme a Diretriz
Curricular Nacional do Curso de Farmácia, Resolução CNE/CES nº 6, de
19 de outubro de 2017 e conforme a resolução CFF n° 634, de 25 de
novembro de 2016; participa da elaboração do regulamento e do Plano do
Estágio Supervisionado; e colabora com os docentes, com os tutores a
distância, com o preceptor e o supervisor de campo, com relação às
atividades que devem ser realizadas. E recebe a documentação relativa à
realização do estágio (ficha de acompanhamento).
A Divisão de Convênios e Estágios recebe as solicitações de
celebração de convênios e parcerias das unidades; realiza o cadastro das
instituições concedentes do estágio; orienta e esclarece dúvidas quanto
aos convênios e parcerias; confere e aprova a documentação acadêmica
relativa a convênios e cadastramento das instituições.
O tutor a distância orienta a atuação do aluno na realização do estágio;
participa do processo de avaliação das atividades do estágio, com a
supervisão do docente e da Coordenação do curso.
O Preceptor, farmacêutico, especializado na área, com registro ativo no
Conselho Regional de Farmácia da jurisdição local, com competência para
atuar e acompanhar os estudantes no campo de estágio, contata as
instituições de ensino concedentes de estágio para análise das condições
dos campos; orienta os alunos; organiza semestralmente o
encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas com a
aprovação da coordenação do curso de Farmácia; participa da execução
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das atividades pertinentes ao estágio, realizadas pelos alunos da unidade;
supervisiona a elaboração do relatório do estágio; recebe e encaminha à
coordenação do curso, no final do semestre, as fichas de
acompanhamento.
O Supervisor de Campo é o Farmacêutico da unidade cedente de
estágio, com registro no Conselho Regional de Farmácia ativo, que
acompanha o acadêmico e orienta tanto o Preceptor quanto os Alunos na
rotina, organização e procedimentos dos serviços de saúde.
O Acadêmico realiza as atividades solicitadas no Manual de Estágio;
comparece ao campo de estágio nos dias e horários agendados; registra
todas as atividades desenvolvidas; e posta o relatório final no seu portfólio,
no período estipulado; entrega a ficha de acompanhamento e a ficha de
avaliação, devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas, para o
tutor presencial no prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.
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As atividades de Estágio Curricular Obrigatório são registradas por
meio de documentos, sem os quais o acadêmico não comprova o seu
estágio. Para isso, durante a realização do estágio o aluno deve
preencher os documentos abaixo:
3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
A) Documentos de convênio: O Polo de Apoio Presencial verifica com
o Departamento de Estágios se a Universidade possui convênio com
os locais de estágio. Caso afirmativo, o Preceptor em conjunto com o
aluno preenche a documentação do convênio (cadastro de estágio e
termo de compromisso). Após o preenchimento, estes documentos
devem ser entregues no Polo de Apoio Presencial para envio ao
Departamento de Estágios que fará a conferência. Caso não haja
convênio, o aluno não poderá iniciar o estágio sem que seja finalizado
o trâmite.
B) Ficha de Acompanhamento: Ficha em que devem ser registradas as
atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio. Todas as
atividades propostas devem ser registradas na Ficha de
Acompanhamento (Anexo 1), que deve ser preenchida manuscrita
durante a realização de estágio, com as seguintes informações: o
período ou a data de realização de cada atividade; a carga horária; a
descrição da atividade realizada (conforme o Manual de Estágio); a
assinatura do supervisor de campo (responsável pelo atendimento ao
aluno no campo de estágio) e do tutor presencial; bem como o
carimbo dos profissionais contendo o número de registro no CRF da
jurisdição.
C) Ficha de Avaliação de Estágio: Ficha que deve ser preenchida pelo
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Preceptor e pelo Supervisor Acadêmico, com a atribuição das notas
aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Curso. É obrigatória
a assinatura de todos os envolvidos: aluno(a), preceptor e supervisor
de campo; bem como o carimbo dos profissionais contendo o número
de registro no CRF da jurisdição.
D) Relatório do Estágio: Documento que o aluno deve elaborar,
individualmente, ao final do período de estágio, as atividades das
situações problema e as atividades desenvolvidas em campo.
E) Validação do estágio (Anexo IV): Documento que o aluno deverá
assinar junto com seu preceptor de estágio e inserir no relatório do
estágio.
 
 
 
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