Estagio Supervisionado III – Biomedicina

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Manual do Estágio Supervisionado III
Curso: Biomedicina

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Disciplina: Estágio Supervisionado III
Manual do Estágio
SUMÁRIO
1. NATUREZA DO ESTÁGIO…………………………………………………………………………………………..3
1.1. OS OBJETIVOS…………………………………………………………………………………………………….4
1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO ……………….6
1.3. ASSIDUIDADE ………………………………………………………………………………………………………7
1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO……………………………………………………8
1.5. CONDUTAS PROIBIDAS EM CAMPOS DE ESTÁGIO ………………………………………..9
1.6. VESTIMENTA………………………………………………………………………………………………………10
1.7. CUMPRIMENTO DE HORÁRIO…………………………………………………………………………..10
1.8. CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS……………………….11
2. ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES…………………………………………………………………12
3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO……………………………………………………………………………..14
Estágio Supervisionado III Biomedicina
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
CARGA HORÁRIA: 380 HORAS
Caro estudante,
Elaboramos esse Manual com muita dedicação e cuidado para levar até você
as diretrizes que norteiam o Estágio Supervisionado III. Nesse documento
você encontrará de forma transparente e detalhada todas as orientações para
que você tenha uma excelente experiência de aprendizado, bem como seja
capaz de cumprir todas as etapas vinculadas ao estágio, considerando as
particularidades de cada atividade que você executará em campo, com
acompanhamento e supervisão direta do preceptor de estágio, para que
juntos possamos viabilizar a construção das competências e habilidades
requeridas ao exercício profissional.
1. NATUREZA DO ESTÁGIO
O Estágio Curricular busca a associação das dimensões teóricas e
práticas do currículo do curso de Biomedicina. Dessa forma, essa
atividade articula interdisciplinarmente os conteúdos trabalhados ao longo
de toda graduação, visando a aplicação desses conhecimentos na prática
profissional, garantindo, dessa forma, a possibilidade de abrir uma janela
para o futuro e vislumbrar a realidade em que irá atuar profissionalmente.
No Estágio Supervisionado III você desenvolverá diferentes atividades
que fazem parte do escopo de atuação do Biomédico na Patologia Clínica,
dentre elas temos:
✓ conhecer o papel do Biomédico nas análises clínicas;
✓ compreender a rotina do Biomédico nas análises clínicas;
✓ participar das atividades de organização das rotinas de um
laboratório de análises clínicas, tais como a separação dos
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materiais e equipamentos para utilização, e guarda desses
materiais e equipamentos;
✓ realizar o planejamento dos procedimentos a serem realizados
durante a realização das atividades;
✓ promover atividades de acompanhamento dos usuários;
✓ Realizar análises e emitir laudos nas diferentes áreas da Patologia
Clínica;
✓ Atuar na coleta, armazenamento e transporte de amostras
biológicas para a realização dos mais diversos exames;
✓ Supervisionar a coleta, armazenamento e transporte de amostras
biológicas para a realização dos mais diversos exames.
1.1. OS OBJETIVOS
1.1.1. Os objetivos gerais do estágio obrigatório são os seguintes:
• Proporcionar ao acadêmico a oportunidade de aplicar, ampliar e
adequar os conhecimentos técnico-científicos, integrando a teoria
e a prática por meio de sua inserção em situações reais de trabalho;
• Promover atividades que permitam o desenvolvimento de
competências, capacidades e habilidades requeridas para a
formação profissional;
• Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural
da população, desenvolvendo a capacidade crítica e humanística
do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de
transformação da sociedade;
• Garantir a experiência nos diferentes níveis de atenção a saúde,
atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção,
proteção e recuperação da saúde, promovendo a formação de
profissional comprometido com o ser humano;
• Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional, possibilitando o desenvolvimento da cidadania e dos
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princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
• Permitir o desenvolvimento da prática profissional voltada para a
atuação em equipes multiprofissionais, fortalecendo os aspectos
interdisciplinares e transdisciplinares como forma de obter máxima
produtividade da promoção e da assistência à saúde;
• Possibilitar a tomada de decisões e as soluções de problemas;
• Assegurar a formação de Biomédicos generalistas, qualificados ao
exercício profissional nas diferentes áreas de atuação.
1.1.2. Os objetivos específicos para o Estágio Supervisionado III, são os
seguintes:
• Garantir que os princípios das rotinas laboratoriais sejam seguidas;
• Executar coletas adequadamente;
• Elaborar rotinas de identificação das amostras;
• Estabelecer procedimentos de manuseio que não alterem
fisicamente a amostra, para que ela não perca as características
mensuráveis;
• Definir procedimento analítico e fluxogramas para análise das
amostras;
• Proporcionar procedimentos de estocagem e armazenamento para
que a integridade da amostra seja mantida;
• Definir condições de transporte recomendáveis para segurança das
pessoas e da amostra;
• Estabelecer critérios para rejeição da amostra;
• Estabelecer regras de confidencialidade;
• Definir instruções para descarte seguro das amostras;
• Executar ações de calibração e manutenção preventiva de
equipamentos de análises clínicas;
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• Garantir controle de qualidade interno e externo;
• Estar apto a emitir laudos e relatórios nas diversas áreas da
Patologia Clínica.
Observações importantes:
I. Nenhum documento relativo ao paciente pode sair do serviço de
saúde.
1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTÁGIO
1.2.1. Estrutura
Atividades de estágio serão desenvolvidas em Laboratórios de Análises
Clínicas das redes pública ou privada, desde que devidamente
autorizadas pelos órgãos competentes e conveniadas com a Instituição
de Ensino e que tenham Biomédicos, com registro ativo no CRBM,
contratados.
1.2.2. Duração
Os alunos serão divididos em grupos para a realização do estágio,
respeitando a métrica de até 8 alunos por preceptor, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Biomedicina, Resolução
CNE/CES nº 2, de 18 de fevereiro de 2003.
Conforme a Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as
atividades de estágio não deverão ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, até contemplarem a totalidade da carga-horária
do Estágio Supervisionado III (380 horas).
A formação dos grupos e comunicação do cronograma de estágio aos
integrantes será realizada pela Coordenação Pedagógica do Polo de
Apoio Presencial em conjunto com a Coordenação de Curso de Curso.
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1.2.3 Desenvolvimento do estágio
O aluno deverá acompanhar as atividades desenvolvida pelo Biomédico
do local de estágio, denominado Supervisor de Campo, assim como
deverá ser acompanhado pelo Preceptor de Estágio, Biomédico
vinculado ao Polo Parceiro. Todas as atividades devem ser realizadas e
registradas conforme a orientação deste manual.
Importante: o registro das atividades deve estar em consonância com as
datas em que efetivamente o aluno realizou as atividades de estágio,
devidamente carimbadas e assinadas conforme modelo disposto neste
manual e nos anexos. O registro incorreto, implica na reprovação do aluno
no estágio.
Cabe destacar também que de acordo com a Lei de Estágio n°
11.788/2008, a realização do Estágio Curricular não acarreta em vínculo
empregatício de qualquer natureza.
1.3. ASSIDUIDADE
O aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado III deverá
cumprir carga horária total de 380 horas, incluindo as atividades
desenvolvidas no Laboratório de Análises Clínicas. Para esta modalidade
de estágio não há abonos de faltas, e em caso de falta por apresentação
de atestado de óbito, atestado médico e casamento, é obrigatória a sua
reposição.
As reuniões ocorrerão de forma sistemática durante todo o período do
estágio e serão realizadas de forma síncronas por meio de plataforma de
comunicação a ser divulgada na Sala do Tutor no Ambiente Virtual de
Aprendizagem, onde serão enviados os dias, horários e links para acesso,
assim como serão enviadas essas mesmas informações pelo tutor à
distância por meio de mensagens no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
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Caso não seja possível a participação, o aluno não sofrerá nenhuma
penalização, pois trata-se de uma oportunidade extracurricular para
saneamento das dúvidas e não está atrelada à compatibilização da cargahorária citada no parágrafo anterior.
1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I. O estagiário, nos estabelecimentos, independentemente do nível
de atenção à saúde, deverá estar devidamente identificado por
meio de crachá;
II. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso firmado com a
Unidade Cedente;
III. Respeitar as normas vigentes na Unidade Cedente;
IV. Conhecer as normas de controle de infecção (CCIH) da Unidade
Cedente;
V. Manter conduta ética no local de Estágio, zelando pelo bom nome
da Instituição/Empresa que proporciona o estágio e do Curso de
Biomedicina;
VI. Manter sigilo profissional em relação a dados e informações
obtidas na Unidade Cedente.
VII. Cumprir o cronograma de Estágio, acatando as diretrizes do
Preceptor e do Supervisor de Campo;
VIII. Comparecer pontualmente nos locais de Estágio, com o crachá de
identificação, jaleco branco de manga longa e demais vestimentas
exigidas pela Unidade Cedente.
IX. A permissão do uso de adornos, esmalte, entre outros, será de
acordo com cada Área de Estágio e exigências da Unidade
Cedente;
X. Zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à Unidade
Cedente do Estágio, bem como pelos da Instituição Formadora;
XI. Ser discreto, ouvindo atentamente e manifestar-se em momentos
propícios ou quando solicitados;
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XII. Desenvolver todas as atividades programadas, respeitando os
prazos estabelecidos.
XIII. Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas no campo
de estágio;
XIV. Entregar ao Supervisor de Campo e ao Preceptor de Estágio, no
prazo estabelecido, os documentos necessários formais (Ficha de
acompanhamento) do Estágio;
XV. Dirigir-se ao Supervisor de Campo e Preceptor de Estágio
sempre que tiver dúvidas relativas ao estágio e sua realização.
XVI. Encaminhar as dúvidas sobre o estágio ao Tutor a Distância, via
sistema de mensagens do AVA ou Sala do Tutor conforme as
orientações.
XVII. Buscar harmonia, cordialidade, respeito e espírito de cooperação
nos contatos com colegas, pacientes e familiares;
XVIII. Cumprir o cronograma de Estágio, acatando as diretrizes da
Universidade;
XIX. Zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à Unidade
Cedente do Estágio, bem como pelos da Instituição Formadora;
XX. Manter o celular desligado ou no modo vibração em campo de
estágio;
XXI. Manter o ambiente de atuação do estágio sempre organizado e
limpo;
XXII. Desenvolver todas as atividades programadas, respeitando os
prazos estabelecidos;
XXIII. Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas no campo
de estágio;
XXIV. Encaminhar as dúvidas sobre o estágio via sistema de mensagens
do AVA.
1.5. CONDUTAS PROIBIDAS EM CAMPOS DE ESTÁGIO
I. Praticar jogos de azar;
II. Comércio de qualquer natureza;
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III. Organizar rifas, listas e sorteios;
IV. Atender nos locais de trabalho pessoas para tratar de assuntos
particulares;
V. Fumar em locais proibidos;
VI. Adentrar em áreas restritas sem autorização;
VII. Apresentar-se ao trabalho com sinais de uso de bebidas alcoólicas
ou drogas;
VIII. Usar celular de forma irrestrita, ou seja, sem fazer uso de
aplicativos de comunicação, WhatsApp, e redes sociais, Instagram,
Tiktok e Facebook.
IX. Tirar fotos ou gravar vídeos do serviço de saúde e dos pacientes.
X. Publicar informações referentes ao serviço de saúde.
XI. Aplicar ou fixar em paredes e mobiliários, avisos e qualquer tipo de
adesivos ou figuras;
XII. Rasurar e / ou retirar comunicados do quadro de avisos.
1.6. VESTIMENTA
Não será permitida a entrada do aluno em campo de estágio (Unidade
Conveniada) se não estiver devidamente uniformizado, de acordo com as
exigências da Clínica, roupas e sapatos brancos, crachá de identificação,
Jaleco (avental), manual do aluno, contrato de estágio (Termo de
Consentimento).
1.7. CUMPRIMENTO DE HORÁRIO
O Estudante Estagiário deverá cumprir o horário de início e término do
estágio conforme calendário e TCE (Termo de Compromisso de Estágio),
em casos de atrasos será tolerado atraso de no máximo 15 minutos. É
proibido permanecer em campo de estágio fora do horário descrito no
TCE, caso aconteça estas horas não serão contabilizadas.
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Segundo a Lei do Estágio, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
artigo 3º, o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de
qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo
de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos
os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
1.8. CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS
O Estudante Estagiário deverá entregar na recepção da Clínica a
carteirinha de vacina contendo as vacinas de Hepatite (3 doses únicas) e
Tétano (reaplicada a cada 10 anos) Febre Amarela, as Antigripais e as da
Covid-19 (3 doses).
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2. ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES
O desenvolvimento do estágio acontece mediante a participação dos
seguintes envolvidos: a Coordenação do Curso; a Divisão de Convênios
e Estágios; o Tutor a distância; o Preceptor (Biomédico vinculado à
Universidade), Supervisor de Campo (Biomédico da Unidade Conveniada,
o Polo de Apoio Presencial e o Acadêmico.
A coordenação do Curso de Biomedicina executa a política de estágios
em consonância com as normas gerais da instituição, conforme a Diretriz
Curricular Nacional do Curso de Biomedicina, Resolução CNE/CES nº 2,
de 18 de fevereiro de 2003 e conforme a resolução CRBM n° 277 de 29
de agosto de 2017; participa da elaboração do regulamento e do Plano do
Estágio Supervisionado; e colabora com os docentes, com os tutores a
distância, com o preceptor e o supervisor de campo, com relação às
atividades que devem ser realizadas. E recebe a documentação relativa à
realização do estágio (ficha de acompanhamento).
A Divisão de Convênios e Estágios recebe as solicitações de
celebração de convênios e parcerias das unidades; realiza o cadastro das
instituições concedentes do estágio; orienta e esclarece dúvidas quanto
aos convênios e parcerias; confere e aprova a documentação acadêmica
relativa a convênios e cadastramento das instituições.
O tutor a distância orienta a atuação do aluno na realização do estágio;
participa do processo de avaliação das atividades do estágio, com a
supervisão do docente e da Coordenação do curso.
O Preceptor, Biomédico, especializado na área, com registro ativo no
Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição local, com competência
para atuar e acompanhar os estudantes no campo de estágio, contata as
instituições de ensino concedentes de estágio para análise das condições
dos campos; orienta os alunos; organiza semestralmente o
encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas com a
aprovação da coordenação do curso de Biomedicina; participa da
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execução das atividades pertinentes ao estágio, realizadas pelos alunos
da unidade; supervisiona a elaboração do relatório do estágio; recebe e
encaminha à coordenação do curso, no final do semestre, as fichas de
acompanhamento.
O Supervisor de Campo é o Biomédico da unidade cedente de estágio,
com registro no Conselho Regional de Biomedicina ativo, que acompanha
o acadêmico e orienta tanto o Preceptor quanto os Alunos na rotina,
organização e procedimentos dos serviços de saúde.
O Acadêmico realiza as atividades solicitadas no Manual de Estágio;
comparece ao campo de estágio nos dias e horários agendados; registra
todas as atividades desenvolvidas; e posta o relatório final no seu portfólio,
no período estipulado; entrega a ficha de acompanhamento e a ficha de
avaliação, devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas, para o
tutor presencial no prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.
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3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
As atividades de Estágio Curricular Obrigatório são registradas por
meio de documentos, sem os quais o acadêmico não comprova o seu
estágio. Para isso, durante a realização do estágio o aluno deve
preencher os documentos abaixo:
A) Documentos de convênio: O Polo de Apoio Presencial verifica com
o Departamento de Estágios se a Universidade possui convênio com
os locais de estágio. Caso afirmativo, o Preceptor em conjunto com o
aluno preenche a documentação do convênio (cadastro de estágio e
termo de compromisso). Após o preenchimento, estes documentos
devem ser entregues no Polo de Apoio Presencial para envio ao
Departamento de Estágios que fará a conferência. Caso não haja
convênio, o aluno não poderá iniciar o estágio sem que seja finalizado
o trâmite.
B) Ficha de Acompanhamento: Ficha em que devem ser registradas as
atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio. Todas as
atividades propostas devem ser registradas na Ficha de
Acompanhamento (Anexo 1), que deve ser preenchida durante a
realização de estágio, com as seguintes informações: o período ou a
data de realização de cada atividade; a carga horária; a descrição da
atividade realizada (conforme o Manual de Estágio); a assinatura do
supervisor de campo (responsável pelo atendimento ao aluno no
campo de estágio) e do tutor presencial; bem como o carimbo dos
profissionais contendo o número de registro no CRBM da jurisdição.
C) Ficha de Avaliação de Estágio: Ficha que deve ser preenchida pelo
Preceptor e pelo Supervisor Acadêmico, com a atribuição das notas
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aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Curso. É obrigatória
a assinatura de todos os envolvidos: aluno(a), preceptor e supervisor
de campo; bem como o carimbo dos profissionais contendo o número
de registro no CRBM da jurisdição.
D) Relatório do Estágio: Documento que o aluno deve elaborar,
individualmente, ao final do período de estágio, contemplando as
atividades desenvolvidas em campo.
E) Validação do estágio (Anexo IV): Documento que o aluno deverá
assinar junto com seu preceptor de estágio e inserir no relatório do
estágio.
Atenção:
1) A carga-horária TOTAL do estágio é de 380 horas e os documentos devem
refletir exatamente essa carga-horária.
2) A ficha de acompanhamento de estágio deve ser preenchida de forma
detalhada: deve ser discriminada/descrita cada atividade realizada com a data
de realização e a sua respectiva carga horária, além da assinatura do preceptor
de estágio por dia de atividade.
3) No anexo III você encontrará o Roteiro para elaboração do Relatório Individual
de Estágio.
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Cópia, Exclusivo

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