Estágio Supervisionado em Dispensação
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Curso: Farmácia
Disciplina: Estágio Supervisionado em Dispensação
Manual do Estágio
SUMÁRIO
1. NATUREZA DO ESTÁGIO……………………………………………………………………………….. 3
1.1. DOS OBJETIVOS ……………………………………………………………………………………… 4
1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO ……………. 6
1.3. ASSIDUIDADE………………………………………………………………………………………….. 7
1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO ……………………………………………. 8
2. ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES………………………………………………………….10
3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO …………………………………………………………………….12
Estágio Supervisionado
Dispensação
Farmácia
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DISPENSAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 80 HORAS
1. NATUREZA DO ESTÁGIO
O Estágio Curricular busca a associação das dimensões teóricas e
práticas do currículo. Dessa forma, articula interdisciplinarmente os
conteúdos visando a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o
Curso. Garantindo a possibilidade de abrir uma janela para o futuro e
vislumbrar a realidade em que irá atuar profissionalmente.
No Estágio Supervisionado em Dispensação você desenvolverá
diferentes atividades, dentre elas: analisar prescrições
farmacoterapêuticas, realizar a dispensação de medicamento ao
paciente/cliente, proceder com orientações e informações ao
paciente/cliente sobre o uso adequado de medicamentos com ênfase no
regime de dosificação, influência de medicamentos, interações
medicamentosas, reconhecimento de reações adversas e condições de
conservação do produto.
Caro estudante,
Elaboramos esse Manual contendo as diretrizes para que você realize o
Estágio Curricular Obrigatório. Nesse documento você poderá consultartodas
as orientações para cumprimento das atividades relacionadas, considerando
as particularidades de cada etapa desde os encontros com osprofessores por
meio de reuniões síncronas, bem como a atividades realizadas no campo,
com acompanhamento e supervisão do preceptor de estágio, de modo a
viabilizar o desenvolvimento de competências e habilidades inerentes ao
exercício profissional.
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1.1. OS OBJETIVOS
1.1.1. Os objetivos gerais do estágio obrigatório são os seguintes:
• Proporcionar ao acadêmico a oportunidade de aplicar, ampliar e
adequar os conhecimentos técnico-científicos, integrando a teoria
e a prática por meio de sua inserção em situações reais de trabalho;
• Promover atividades que permitam o desenvolvimento de
competências, capacidades e habilidades requeridas para a
formação profissional;
• Possibilitar o conhecimento da realidade socioeconômica e cultural
da população, desenvolvendo a capacidade crítica e humanística
do acadêmico, permitindo a sua identificação como elemento de
transformação da sociedade;
• Garantir a experiência nos diferentes níveis de atenção a saúde,
atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção,
proteção e recuperação da saúde, promovendo a formação de
profissional comprometido com o ser humano;
• Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional, possibilitando o desenvolvimento da cidadania e dos
princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
• Permitir o desenvolvimento da prática profissional voltada para a
atuação em equipes multiprofissionais, fortalecendo os aspectos
interdisciplinares e transdisciplinares como forma de obter máxima
produtividade da promoção e da assistência à saúde;
• Possibilitar a tomada de decisões e as soluções de problemas;
• Assegurar a formação de farmacêuticos generalistas, qualificados
ao exercício profissional nas diferentes áreas de atuação.
1.1.2. Os objetivos específicos para o Estágio Supervisionado em
Dispensação, são os seguintes:
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• Identificar e executar atividades vinculadas à dispensação;
• Reconhecer as responsabilidades do farmacêutico na
dispensação;
• Desenvolver ações direcionadas para o Uso Racional de
Medicamentos;
• Reconhecer e aplicar a conduta adequada ao farmacêutico em
ações de orientações sobre o uso da medicação dispensada;
• Avaliar a prescrição e se houver necessidade contactar o prescritor;
• Selecionar e documentar terapias farmacológicas e não
farmacológicas;
• Proceder com acompanhamento farmacoterapêutico para prevenir,
detectar e resolver problemas relacionados aos medicamentos;
• Planejar e executar ações de farmacovigilância.
Observações importantes:
I. Nenhum documento relativo ao paciente pode sair do serviço de
saúde.
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1.2. DA ESTRUTURA, DURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTÁGIO
1.2.1. Estrutura
Atividades de estágio serão desenvolvidas em Farmácias e Drogarias das
redes pública ou privada, desde que devidamente autorizadas pelos
órgãos competentes e conveniadas com a Instituição de Ensino e que
tenham Farmacêuticos, com registro ativo no CRF, contratados.
1.2.2. Duração
Os alunos serão divididos em grupos para a realização do estágio,
respeitando a métrica de até 10 alunos por preceptor, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia, Resolução
CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017.
Conforme a Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as
atividades de estágio não deverão ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, até contemplarem a totalidade da carga-horária
do Estágio Supervisionado em Dispensação (80 horas).
A formação dos grupos e comunicação do cronograma de estágio aos
integrantes será realizada pela Coordenação Pedagógica do Polo de
Apoio Presencial em conjunto com a Coordenação de Curso de Curso.
1.2.3 Desenvolvimento do estágio
O aluno deverá acompanhar as atividades desenvolvida pelo
Farmacêutico do local de estágio, denominado Supervisor de Campo,
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assim como deverá ser acompanhado pelo Preceptor de Estágio,
farmacêutico vinculado ao Polo Parceiro. Todas as atividades devem ser
realizadas e registradas conforme a orientação deste manual.
As reuniões de estágio ocorrerão de forma online com Docentes e
Coordenador do Curso de Farmácia, em datas previamente agendadas e
divulgadas por meio da sala do tutor no Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
O registro das atividades deve estar em consonância com as datas em
que efetivamente o aluno realizou as atividades de estágio, devidamente
carimbadas e assinadas conforme modelo disposto neste manual e nos
anexos. O registro incorreto, implica na reprovação do aluno no estágio.
É importante destacar também que de acordo com a Lei de Estágio n°
11.788/2008, a realização do Estágio Curricular não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza.
1.3. ASSIDUIDADE
O aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado em
Dispensação deverá cumprir carga horária total de 80 horas, incluindo as
atividades desenvolvidas no ambulatório e as reuniões de estágio. Para
esta modalidade de estágio não há abonos de faltas, e em caso de falta
por apresentação de atestado de óbito, atestado médico e casamento, é
obrigatória a sua reposição.
As reuniões ocorrerão de forma sistemática durante todo o período do
estágio e serão realizadas de forma síncronas por meio de plataforma de
comunicação a ser divulgada na Sala do Tutor no Ambiente Virtual de
Aprendizagem, onde serão enviados os dias, horários e links para acesso,
assim como serão enviadas essas mesmas informações pelo tutor à
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distância por meio de mensagens no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Caso não seja possível a participação, o aluno não sofrerá nenhuma
penalização, pois trata-se de uma oportunidade extracurricular para
saneamento das dúvidas vinculadas as situações problemas do estágio e
não está atrelada à compatibilização da carga-horária.
1.4. POSTURA E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I. O estagiário, nos estabelecimentos, independentemente do nível
de atenção à saúde, deverá estar devidamente identificado por
meio de crachá;
II. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso firmado com a
Unidade Cedente;
III. Respeitar as normas vigentes na Unidade Cedente;
IV. Conhecer as normas de controle de infecção (CCIH) da Unidade
Cedente;
V. Manter conduta ética no local de Estágio, zelando pelo bom nome
da Instituição/Empresa que proporciona o estágio e do Curso de
Farmácia;
VI. Manter sigilo profissional em relação a dados e informações
obtidas na Unidade Cedente.
VII. Cumprir o cronograma de Estágio, acatando as diretrizes do
Preceptor e do Supervisor de Campo;
VIII. Comparecer pontualmente nos locais de Estágio, com o crachá de
identificação, jaleco branco de manga longa e demais vestimentas
exigidas pela Unidade Cedente.
IX. A permissão do uso de adornos, esmalte, entre outros, será de
acordo com cada Área de Estágio e exigências da Unidade
Cedente;
X. Zelar pelos materiais e equipamentos pertencentes à Unidade
Cedente do Estágio, bem como pelos da Instituição Formadora;
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XI. Ser discreto, ouvindo atentamente e manifestar-se em momentos
propícios ou quando solicitados;
XII. Desenvolver todas as atividades programadas, respeitando os
prazos estabelecidos.






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