Projeto integrado Podologia Integração multidisciplinar para promoção da saúde
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Projeto integrado síntese Podologia
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A proposta do Projeto Integrador terá como tema norteador: Integração Multidisciplinar para
Promoção da Saúde
CONTEXTUALIZAÇÃO
Promoção da Saúde
De acordo com o Art. 196, da Constituição Brasileira: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Brasil, 1988).
A saúde é elemento central para o desenvolvimento humano, social e econômico, configurando-se em importante
dimensão da qualidade de vida. Fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e
biológicos podem tanto favorecer quanto prejudicar a saúde.
A promoção da saúde é uma das estratégias do setor saúde para buscar a melhoria da qualidade de vida da
população. Ações de promoção da saúde devem considerar os determinantes sociais da saúde e de que maneira
estes causam impacto na qualidade de vida da população. Os determinantes sociais são fatores sociais, econômicos,
culturais, étnico-raciais, psicológicos, comportamentais e ambientais que influenciam o processo saúde-doença
(Brasil, 2012).
O cenário global da saúde, resultante de profundas modificações nas relações sociais, econômicas e ambientais, se
expressa em transições epidemiológica, nutricional e demográfica que têm aumentado a carga de doenças
exponencialmente, exigindo articulações entre a saúde e os demais setores de governo e da sociedade (BRASIL,
2011).
A promoção da saúde consiste em um conjunto de estratégias, políticas, ações e intervenções com o propósito de
melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e coletividades na medida em que atua sobre os condicionantes e
determinantes sociais de saúde, de forma intersetorial e com participação popular, promovendo escolhas saudáveis
por parte dos indivíduos e coletividades no território onde estão inseridos (BRASIL, 2014).
Intimamente relacionada à vigilância à saúde e a um movimento de crítica à medicalização do setor, a promoção
de saúde supõe uma concepção que não restrinja a saúde à ausência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre
seus determinantes. Incidindo sobre as condições de vida da população, extrapola a prestação de serviços clínicoassistenciais, propondo ações intersetoriais que envolvam a educação, o saneamento básico, a habitação, a renda,
o trabalho, a alimentação, o meio ambiente, o acesso a bens e serviços essenciais, o lazer, entre outros
determinantes sociais da saúde.
A promoção da saúde, para alcançar seus objetivos, exige ação coordenada entre todas as partes envolvidas:
governo, setor saúde e outros setores sociais e econômicos, organizações voluntárias e não governamentais,
autoridades locais, indústria e meios de comunicação. As pessoas, em todas as esferas de vida, devem envolver-se
neste processo como indivíduos, famílias e comunidades. Os profissionais e grupos sociais têm grande
responsabilidade na mediação entre os diferentes, com respeito à saúde, existentes na sociedade. As estratégias e
programas na área da promoção da saúde devem adaptar-se às necessidades locais e às possibilidades de cada país
e região, bem como levar em conta as diferenças em seus sistemas sociais, culturais e econômicos.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014. Redefine a Política Nacional de
Promoção da Saúde (PNPS). Diário Oficial da União 2014; 11 nov.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Distrito Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 12 dezembro. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Vigilância em Saúde. Glossário temático: promoção
da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de
Promoção da Saúde. Anexo I da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017. Brasília: Ministério da
Saúde, 2018.






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